Reclassificação dos drones como veículos aéreos não tripulados permitirá alíquota zero na importação de equipamentos!
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) reclassificou os drones de câmeras fotográficas digitais, como considerava a Fazenda Nacional, para veículos aéreos não tripulados.
Com a decisão, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação(II) e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos, diferente da tributação aplicada anteriormente a câmeras fotográficas.
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